Protocolo de Vigilância e Manejo de Casos Suspeitos de Doença pelo Vírus Ebola( DVE)
DEFINIÇÕES
CASO SUSPEITO: Indivíduos procedentes, nos últimos 21 dias, de país com transmissão atual de Ebola (Libéria, Guiné e Serra Leoa) que apresente febre de início súbito, podendo ser acompanhada de sinais de hemorragia, como: diarreia sanguinolenta, gengivorragia, enterorregia, hemorragias internas, sinais purpúricos e hematúria. Embora existam casos na Nigéria, todos são secundários a um caso proveniente da Libéria. No contexto atual, a Nigéria não é considerada como
possível origem de casos que venham para o Brasil.
possível origem de casos que venham para o Brasil.
CASO PROVÁVEL: caso suspeito com histórico de contato com pessoa doente, participação em funerais ou rituais fúnebres de pessoas com suspeita da doença ou contato com animais doentes ou mortos.
CASO CONFIRMADO: Caso suspeito com resultado laboratorial para Reação de Polimerase em Cadeia (PCR) conclusivo para Ebola realizado em laboratório de referência.
CASO DESCARTADO: Caso suspeito com dois resultados laboratoriais para Reação de Polimerase em Cadeia (PCR) negativos para Ebola realizados em Laboratório de Referência definido pelo Ministério da Saúde, com intervalo mínimo de 48 horas entre as duas colheitas.
CONTACTANTE ou COMUNICANTE: Indivíduo que teve contato com sangue, fluido ou secreção de caso suspeito ou confirmado; ou que dormiu na mesma casa; ou teve contato físico direto com casos suspeitos ou com corpo de casos suspeitos que foram a óbito (funeral); ou teve contato com roupa ou roupa de cama de casos suspeitos; ou que tenha sido amamentado por casos suspeitos (bebês).
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
A doença pelo vírus Ebola (DVE) é causada por vírus da família Filoviridae, gênero Ebolavirus. Quando a infecção ocorre,os sintomas geralmente começam de forma abrupta. A primeira espécie de vírus Ebola foi descoberta em 1976, onde atualmente é a República Democrática do Congo, próximo ao rio Ebola. Desde então, os surtos têm ocorrido esporadicamente.
Há cinco subespécies identificadas de vírus Ebola. Quatro dos cinco têm causado doenças nos seres humanos:
- VírusEbola (Zaire Ebolavirus);
- Vírus Sudão (Sudan Ebolavirus);
- Vírus Taï Forest (Floresta Ebolavirus Taï, ex-Côte d'Ivoire Ebolavirus); e
- Vírus Bundibugyo (Bundibugyo Ebolavirus).
- Vírus Reston (Reston Ebolavirus), causou doença em primatas não humanos, mas não em seres humanos.
De acordo com as evidências científicas disponíveis, o vírus é zoonótico e o morcego é o reservatório mais provável.Quatro dos cinco subtipos ocorrem em hospedeiro animal nativo da África.
A infecção pelo vírus Ebola ocasiona:
- febre (superior a 38°C),
- cefaleia,
- fraqueza,
- diarreia,
- vômitos,
- dor abdominal,
- inapetência,
- odinofagia e manifestações hemorrágicas.
PERÍODO DE INCUBAÇÃO:
O período de incubação pode variar de 2 a 21 dias.
O período de incubação pode variar de 2 a 21 dias.
TRANSMISSÃO:
Não há transmissão durante o período de incubação. A transmissão só ocorre após o aparecimento dos sintomas e se dá por meio do contato com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos infectados (incluindo cadáveres), ou do contato com superfícies e objetos contaminados.
Não há transmissão durante o período de incubação. A transmissão só ocorre após o aparecimento dos sintomas e se dá por meio do contato com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos infectados (incluindo cadáveres), ou do contato com superfícies e objetos contaminados.
DETECÇÃO, NOTIFICAÇÃO E REGISTRO
O Ebola é uma doença de notificação compulsória imediata. A notificação deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria Nº1.271, de 6 de junho de 2014.
Todo caso suspeito deve ser notificado imediatamente às autoridades de saúde das Secretarias municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde por um dos seguintes meios:
O Ebola é uma doença de notificação compulsória imediata. A notificação deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria Nº1.271, de 6 de junho de 2014.
Todo caso suspeito deve ser notificado imediatamente às autoridades de saúde das Secretarias municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde por um dos seguintes meios:
- telefone 0800.644.6645, preferencialmente;
- e-mail notifica@saude.gov.br ou formulário eletrônico no site da SVS.
- Endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=6742.
- O registro dos casos que se enquadram na definição de caso suspeito de Ebola deve ser realizado por meio da ficha de notificação individual no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) utilizando o Código Internacional de Doenças(CID) A98.4.
- A ficha de registro está acessível por meio do endereço http://j.mp/1kY2rk8.
CASO SUSPEITO EM AVIÃO
Na ocorrência de caso suspeito em aeronave, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1. O caso suspeito deve ser manejado na aeronave e informado ao aeroporto de destino, seguindo os protocolos e procedimentos da ANVISA, de acordo com as orientações dos organismos internacionais;
2. O aeroporto deve acionar, imediatamente, o Posto da ANVISA, que realizará os procedimentos indicados para avaliaçãodo caso e adoção das medidas necessárias;
3. O Posto da Anvisa deve acionar o SAMU 192 ou serviço indicado pela Secretaria Estadual de Saúde;
4. Se caracterizado como caso suspeito de Ebola e caso haja condição clínica para remoção, o Posto da ANVISA deverá notificar o caso à SVS (0800 – 644 - 6645) que orientará a conduta e acionará o transporte aéreo para o hospital de referência nacional (Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas/Fiocruz – RJ);
5. Se houver disponibilidade imediata do transporte aeromédico, o paciente será transferido diretamente do avião em que chegou para a aeronave que o levará ao hospital de referência nacional;
6. Não sendo possível o encaminhamento imediato para o hospital de referência nacional ou no caso do paciente não ter condições de ser transferido por conta de sua condição de saúde, o SAMU 192 ou serviço indicado pela Secretaria Estadual de Saúde deverá comunicar o hospital de referência estadual sobre o deslocamento do paciente. Nessas condições, o paciente deverá ser transportado para o hospital de referência estadual e apenas os profissionais do SAMU 192 ou serviço indicado pela Secretaria Estadual de Saúde deverão realizar o transporte do paciente, utilizando os equipamentos de proteção individual-EPI preconizados;
7. O Posto da ANVISA entrevistará os passageiros e tripulantes para identificação de contactantes;
8. Os passageiros sentados ao lado do caso suspeito, imediatamente à frente e atrás, devem ser incluídos como contactantes, bem como os passageiros e tripulantes que tiveram contato com fluidos corpóreos e pessoas que estão acompanhando o caso suspeito na viagem;
9. Os contactantes deverão ser acompanhados pela Secretaria Estadual de Saúde;
10. Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave devem seguir o “Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para Pontos de Entrada” da ANVISA.Nos casos suspeitos em navios deverão ser adotados os mesmos procedimentos do “Plano de Contingência e Resposta
para Emergência em Saúde Pública para Pontos de Entrada”.
ATENDIMENTO INICIAL DO CASO SUSPEITO EM SERVIÇO DE SAÚDE
Considerando a emergência internacional, é importante que, no primeiro contato com paciente febril, os serviços de saúde perguntem sobre o histórico de viagem nos últimos 21 dias para os países onde há epidemia de Ebola. Caso positivo, o paciente será considerado como caso suspeito e deverão ser adotadas as medidas de biossegurança indicadas, evitando-se qualquer contato, procedimento ou manipulação que não seja absolutamente essencial naquele momento.
O serviço de saúde público ou privado que atender um caso suspeito de Ebola deverá notificar imediatamente a Secretaria Municipal, Estadual de Saúde ou à SVS; e acionar o SAMU 192 ou serviço indicado pela Secretaria Estadual de Saúde, que é o responsável pelo transporte do paciente ao hospital de referência. Deve-se manter o paciente em isolamento e aguardar a chegada da equipe ao local para realizar o transporte para o hospital de referência estadual.
As equipes dos hospitais de referência, juntamente com as comissões de controle de infecção hospitalar deverão definir condições, fluxos, procedimentos e responsáveis pelo atendimento dos casos suspeitos de Ebola.
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM REALIZADOS NOS HOSPITAIS DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO DO PACIENTE
Alguns procedimentos gerais devem ser adotados no atendimento a um paciente considerado como suspeito para Ebola:
1. Todas as atividades que envolvem o atendimento ao paciente e o manuseio de qualquer material que teve contato com ele ou com seus fluidos corporais deverão ser realizadas adotando-se as medidas de biossegurança indicadas a cada caso;
2. Todos os profissionais de saúde encarregados do atendimento direto aos pacientes suspeitos de DVE devem estar protegidos utilizando os EPI especificados na Nota Técnica 2/2014 GGTES/ANVISA e no Anexo B deste Protocolo.
3. Evitar a movimentação e o transporte do paciente para fora do quarto de isolamento, restringindo-os às necessidades médicas. Quando necessário, tanto o paciente quanto o profissional que for fazer o transporte devem utilizar os EPI recomendados;
4. Não manipular caneta, telefone celular, óculos de grau ou outro objeto pessoal enquanto estiver paramentado para evitar contaminação;
5. Recomenda-se que os procedimentos de paramentação e retirada dos EPI sejam realizados em dupla, permitindo a observação cuidadosa da rotina de biossegurança preconizada;
6. Atenção especial deve ser dada aos procedimentos de lavagem das mãos, por parte dos profissionais que realizam os procedimentos, utilizando antisséptico como o álcool-gel ou soluções padronizadas pelo serviço. A higiene das mãos deve ser realizada imediatamente após a remoção dos EPI.
7. Todos os EPI deverão ser descartados como resíduos do Grupo A1, conforme descrito na RDC/Anvisa nº 306 de 04 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
8. Usar dispositivos descartáveis para o atendimento ao paciente sempre que possível. Quando não houver dispositivo descartável, implantar o uso exclusivo para cada paciente, de estetoscópio, esfigmomanômetro e termômetro, que deverão sofrer desinfecção imediatamente após o uso;
9. Evitar o uso de altas pressões de água e procedimentos que gerem aerossóis e respingos;
10. Usar os EPI recomendados durante a limpeza do meio ambiente e do manuseio de resíduos;
11. Descartar os materiais perfuro-cortantes em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punção, com tampa e resistentes à esterilização. Estes recipientes deverão estar localizados próximos à área de uso. Estes resíduos são considerados do Grupo A1;
12. Todos os itens com os quais o paciente tiver contato e superfícies devem ser submetidos à desinfecção com hipoclorito de sódio 10.000 ppm ou 1% de cloro ativo (com 10 minutos de contato) ou álcool a 70%. Este procedimento deve ser repetido a cada troca de plantão ou conforme necessidade, de acordo com o Manual Segurança do Paciente Limpeza e Desinfecção de Superfícies da Anvisa.
ATENDIMENTO NO HOSPITAL DE REFERÊNCIA ESTADUAL
O paciente permanecerá no hospital de referência estadual até que seja possível a sua remoção para o hospital de referência nacional. Caso a condição clínica do paciente não permita a transferência do mesmo de forma imediata, a reavaliação do quadro clínico deve ser periodicamente realizada e, tão logo seja possível, o SAMU 192 ou serviço indicado deve ser acionado para realização do transporte do paciente para a aeronave que o levará ao estado onde está localizado o hospital de referência nacional e o atendimento ao paciente será continuado no hospital de referência nacional.
Os hospitais de referência estaduais deverão adotar os seguintes procedimentos específicos frente a um caso suspeito:
1. Notificar imediatamente a Secretaria Municipal, Estadual de Saúde ou à SVS;
2. Avaliar continuamente a condição clínica do paciente para verificar possibilidade de transferência para o hospitalde referência nacional;
3. Orientar o paciente e familiares/acompanhantes sobre os procedimentos que serão adotados;
4. Internar o paciente em quarto privativo com banheiro, em isolamento, com condições de suporte à vida;
5. Realizar primeira coleta de material do paciente (sangue total) para diagnóstico laboratorial de Ebola, teste rápido para malária e tipagem sanguínea, em alíquotas separadas;
6. O teste rápido para malária deverá ser realizado em todos os casos suspeitos à beira do leito. Caso o teste seja positivo para malária, iniciar a terapêutica específica. Esse diagnóstico não descarta a suspeita de Ebola;
7. Caso o quadro clínico seja instável ou já seja indicada hemotransfusão, realizar a tipagem sanguínea em lâmina, por método simplificado à beira do leito;
8. Amostra para diagnóstico etiológico será transportada por empresa contratada pelo Ministério da Saúde para o laboratório de referência nacional Instituto Evandro Chagas (IEC) –
9. Indicar a hidratação oral ou endovenosa, conforme avaliação clínica;
10. Iniciar antibioticoterapia com cefalosporina de terceira geração (ceftriaxona);
11. Frente a um resultado laboratorial negativo para Ebola (PCR negativo), colher segunda amostra de sangue total 48 horas após a primeira colheita e encaminhá-la para o laboratório de referência;
12. Caso um resultado para o PCR seja positivo, o paciente será confirmado para Ebola;
13. Sendo negativos os resultados de ambas as análises laboratoriais realizadas pelo laboratório de referência, o caso será descartado para Ebola.
CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DO CASO SUSPEITO NO HOSPITAL DE REFERÊNCIA NACIONAL
O hospital de referência nacional deverá adotar os seguintes procedimentos específicos frente a um caso suspeito:
1. Notificar imediatamente a Secretaria Municipal, Estadual de Saúde ou à SVS;
2. Orientar o paciente e familiares/acompanhantes sobre os procedimentos que serão adotados;
3. Internar o paciente em quarto privativo com banheiro, em isolamento, com condições de suporte à vida;
4. Realizar primeira coleta de material do paciente (sangue total) para diagnóstico laboratorial de Ebola, teste rápido para malária e tipagem sanguínea, em alíquotas separadas;
5. O teste rápido para malária deverá ser realizado em todos os casos suspeitos à beira do leito. Caso o teste seja positivo para malária, iniciar a terapêutica específica. Esse diagnóstico não descarta a suspeita de Ebola;
6. Caso o quadro clínico seja instável ou já seja indicada hemotransfusão, realizar a tipagem sanguínea em lâmina, por método simplificado à beira do leito;
7. Amostra para diagnóstico etiológico será transportada por empresa contratada pelo Ministério da Saúde para o laboratório de referência nacional Instituto Evandro Chagas (IEC)
8. Indicar a hidratação oral ou endovenosa, conforme avaliação clínica;
9. Iniciar antibioticoterapia com cefalosporina de terceira geração (ceftriaxona);
10. Frente a um resultado laboratorial negativo para Ebola (PCR negativo), colher segunda amostra de sangue total 48 horas após a primeira colheita e encaminhá-la para o laboratório de referência;
11. Caso um resultado para o PCR seja positivo, o paciente será confirmado para Ebola;
12. Sendo negativos os resultados de ambas as análises laboratoriais realizadas pelo laboratório de referência, o caso será descartado para Ebola.
1. Notificar imediatamente a Secretaria Municipal, Estadual de Saúde ou à SVS;
2. Orientar o paciente e familiares/acompanhantes sobre os procedimentos que serão adotados;
3. Internar o paciente em quarto privativo com banheiro, em isolamento, com condições de suporte à vida;
4. Realizar primeira coleta de material do paciente (sangue total) para diagnóstico laboratorial de Ebola, teste rápido para malária e tipagem sanguínea, em alíquotas separadas;
5. O teste rápido para malária deverá ser realizado em todos os casos suspeitos à beira do leito. Caso o teste seja positivo para malária, iniciar a terapêutica específica. Esse diagnóstico não descarta a suspeita de Ebola;
6. Caso o quadro clínico seja instável ou já seja indicada hemotransfusão, realizar a tipagem sanguínea em lâmina, por método simplificado à beira do leito;
7. Amostra para diagnóstico etiológico será transportada por empresa contratada pelo Ministério da Saúde para o laboratório de referência nacional Instituto Evandro Chagas (IEC)
8. Indicar a hidratação oral ou endovenosa, conforme avaliação clínica;
9. Iniciar antibioticoterapia com cefalosporina de terceira geração (ceftriaxona);
10. Frente a um resultado laboratorial negativo para Ebola (PCR negativo), colher segunda amostra de sangue total 48 horas após a primeira colheita e encaminhá-la para o laboratório de referência;
11. Caso um resultado para o PCR seja positivo, o paciente será confirmado para Ebola;
12. Sendo negativos os resultados de ambas as análises laboratoriais realizadas pelo laboratório de referência, o caso será descartado para Ebola.
PROCEDIMENTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
A. Coleta
A colheita de amostras deve ser realizada de modo asséptico pela equipe responsável pela atenção direta ao paciente. O responsável pela colheita deve estar protegido com os EPI adequados.
As amostras somente deverão ser colhidas após a chegada da caixa de transporte à área adjacente ao quarto de isolamento onde está o paciente.
A colheita de amostras deve ser realizada de modo asséptico pela equipe responsável pela atenção direta ao paciente. O responsável pela colheita deve estar protegido com os EPI adequados.
As amostras somente deverão ser colhidas após a chegada da caixa de transporte à área adjacente ao quarto de isolamento onde está o paciente.
B. Tipo de amostra
Deverão ser colhidos 10 mL de sangue, sendo uma alíquota para diagnóstico confirmatório de DVE e outra para exames complementares (teste rápido para malária e tipagem sanguínea à beira do leito; outros exames de patologia clínica serão realizados somente no laboratório do hospital de referência nacional). Não é necessário, na fase aguda, separar o soro do sangue, procedimento que pode aumentar significativamente o risco de infecção acidental. É obrigatório o uso de sistema de coleta de sangue a vácuo com tubos plásticos secos estéreis selados para o diagnóstico etiológico.Nos casos de óbitos em que não se tenha obtido o sangue, fragmento de pele (sugere-se do pescoço) e swab, com insumos definidos pelo Ministério da Saúde, de orofaringe deverão ser colhidos, adotando-se os mesmos cuidados de proteção.
A necropsia não deverá ser realizada.
C. Transporte de amostra
O material biológico (sangue ou tecidos) deve ser transportado com gelo seco, em caixas triplas destinadas a
substâncias infecciosas Categoria A UN/2814, para o Laboratório de Referência – Instituto Evandro Chagas (IEC). As substâncias infecciosas da categoria A só podem ser transportadas em embalagens que atendam às especificações da classe
6.2 das Nações Unidas e estejam em conformidade com a Instrução de embalagem P620
(Figura 1).
(Figura 1).
Exemplo de sistema de embalagem tripla para a embalagem e etiquetagem de substancias infecciosas Categoria A (Guia de Regulamentação de Transporte de Substancias Infecciosa, OMS, 2013-2014).
A embalagem do material biológico será realizada pela equipe responsável pela coleta no hospital, juntamente com um técnico certificado pela OMS para transporte de substâncias infecciosas, designado pelo LACEN (vide lista no anexo C), que deverá se deslocar até o hospital de referência para a execução dos procedimentos de embalagem descritos na tabela 1.
O transporte do material desde a unidade de saúde até o laboratório de referência (IEC) é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde. As amostras deverão ser enviadas para o IEC juntamente com a ficha de solicitação do exame com dados do paciente, a ficha de Conhecimento de Embarque Aéreo disponibiliza pela empresa transportadora (Figura 2) e a Declaração de Mercadoria Perigosa preenchida por um expedidor certificado pela OMS (Figura 3).
O isolamento viral não deverá ser realizado no país, pois nenhum laboratório público (federal, estadual ou municipal –incluindo os das universidades públicas) ou privado dispõe de condições de biossegurança adequadas para a realização da técnica. A técnica utilizada para confirmação ou descarte do caso será a Reação de Polimerase em Cadeia (PCR).
O isolamento viral não deverá ser realizado no país, pois nenhum laboratório público (federal, estadual ou municipal –incluindo os das universidades públicas) ou privado dispõe de condições de biossegurança adequadas para a realização da técnica. A técnica utilizada para confirmação ou descarte do caso será a Reação de Polimerase em Cadeia (PCR).
Tabela 1. Desenvolvimento de Procedimentos Operacionais Padrão para embalagem Categoria A
Passo
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Pratica
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1
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Preparar a embalagem externa
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2 Colocar o forro da embalagem externa
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3
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Abrir o recipiente secundário
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4
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Inserir o material absorvente
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5
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Colocar as luvas
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6
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Envolver o recipiente primário no material de amortização
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7
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Dispor a amostra no recipiente secundário
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8 Retirar as luvas
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9
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Fechar o recipiente secundário
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10Dispor o recipiente secundário dentro do revestimentointerno (e na embalagem externa)
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11
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Inserir as instruções dos testes laboratoriais
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12
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Fechar a embalagem externa
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13
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Certificar-se de que a marcação e etiquetagem da
embalagem Categoria A estejam corretas
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DIAGNOSTICO DIFERENCIAL
A DVE é uma síndrome febril hemorrágica aguda cujos diagnósticos diferenciais principais são: malária, febre tifoide, shiguelose, cólera, leptospirose, peste, ricketsiose, febre recorrente, doença meningocócica, hepatite, dengue grave e outras febres hemorrágicas.
TRATAMENTO
Não existe tratamento específico para a doença, sendo limitado às medidas de suporte à vida.
INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Colher informações detalhadas sobre o histórico de viagem para áreas afetadas pelo vírus, a fim de identificar possível local provável de infecção (LPI).
Deve-se, ainda, buscar no histórico de viagem as atividades de possível exposição ao vírus, como contato com indivíduo suspeito (vivo ou morto); animal (vivo ou morto); e tecidos, sangue e outros fluidos corporais infectados. Adicionalmente, recomenda-se registrar detalhadamente as manifestações clínicas apresentadas.
Os contatos de casos suspeitos identificados deverão ser monitorados por 21 dias após a última exposição conhecida.
Para o acompanhamento dos contatos assintomáticos não é necessário o uso de EPI pelos profissionais de saúde. A partir da manifestação de sintomas compatíveis com DVE os contactantes serão tratados como casos suspeitos.
Colher informações detalhadas sobre o histórico de viagem para áreas afetadas pelo vírus, a fim de identificar possível local provável de infecção (LPI).
Deve-se, ainda, buscar no histórico de viagem as atividades de possível exposição ao vírus, como contato com indivíduo suspeito (vivo ou morto); animal (vivo ou morto); e tecidos, sangue e outros fluidos corporais infectados. Adicionalmente, recomenda-se registrar detalhadamente as manifestações clínicas apresentadas.
Os contatos de casos suspeitos identificados deverão ser monitorados por 21 dias após a última exposição conhecida.
Para o acompanhamento dos contatos assintomáticos não é necessário o uso de EPI pelos profissionais de saúde. A partir da manifestação de sintomas compatíveis com DVE os contactantes serão tratados como casos suspeitos.
ANEXOS
A. QUESTIONÁRIO E TABELA PARA ACOMPANHAMENTO DOS CONTATOS
1. Data e Local da entrevista:
2. Nome:
3. Sexo:
4. Idade:
5. Profissão/Ocupação:
6. Se profissional de saúde, local de trabalho:
7. Local de residência:
8. Local de procedência:
9. Histórico de contato com contato direto com sangue, tecidos ou fluidos corporais de casos suspeitos ou contato com superfícies ou objetos contaminados por casos suspeitos nos últimos 21 dias:
10. Relação com o(s) caso(s) suspeito(s): familiar___, amigo___, profissional___, sem relação__
11. Quem foi (foram) o(s) caso(s) suspeito(s):
12. Tipo de contato com o(s) caso(s) suspeito(s): físico__, roupas__, sangue ou fluidos corporais__, dormir na mesma casa__,utilizar os mesmos utensílios domésticos__
13. Data e Local de contato com o(s) caso(s) suspeito(s):
14. Tempo de exposição ou contato com o(s) caso(s) suspeito(s):
15. Presença de sinais ou sintomas:
16. Data de início dos sintomas:
B.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (E VESTIMENTAS) A SEREM UTILIZADOS NO
ATENDIMENTO A PACIENTES COM SUSPEITA DE INFECÇÃO PELO VÍRUS EBOLA
ATENDIMENTO A PACIENTES COM SUSPEITA DE INFECÇÃO PELO VÍRUS EBOLA
Todos os profissionais envolvidos na assistência direta ou indireta a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola devem utilizar:
- ROUPA PRIVATIVA DO HOSPITAL,
- SAPATOS FECHADOS,
- MÁSCARA CIRÚRGICA,
- ÓCULOS DE PROTEÇÃO/PROTETORFACIAL,
- LUVAS,
- CAPOTE/AVENTAL DESCARTÁVEL,
- GORRO e PROPÉS.
1 - Máscara
A máscara cirúrgica deve ser utilizada por todos os profissionais que ingressam no quarto de isolamento. Essa máscara deve ser descartada imediatamente após o uso.
O profissional que atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol (vide item V) deve utilizar máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3m (tipo N95, N99, N100,PFF2 ou PFF3). Após o uso, também deve ser imediatamente descartada.
A máscara cirúrgica deve ser utilizada por todos os profissionais que ingressam no quarto de isolamento. Essa máscara deve ser descartada imediatamente após o uso.
O profissional que atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol (vide item V) deve utilizar máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3m (tipo N95, N99, N100,PFF2 ou PFF3). Após o uso, também deve ser imediatamente descartada.
2 - Protetor Ocular ou Protetor de Face
Os óculos de proteção (ou protetor de face) devem ser utilizados por todos os profissionais que ingressam no quarto de isolamento de pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola.
ATENÇÃO! Em casos onde há grande quantidade de sangue ou de fluidos corporais, vômitos e fezes no ambiente, dar preferência ao protetor facial.
Conforme disposto no item II, os protetores oculares ou de face utilizados devem ser depositados em recipiente identificado, disposto em local próximo à saída do quarto de isolamento.
3 - Luvas
As luvas de procedimento ou luvas cirúrgicas devem ser utilizadas durante toda a manipulação do paciente, de qualquer produto utilizado pelo paciente (como cateteres, sondas, circuito, equipamento ventilatório, etc.) e de superfícies próximas ao leito.
Em situações em que há copiosa quantidade de sangue, vômitos e outros fluidos corporais, recomenda-se o uso de duas luvas.
• Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas nunca devem ser reutilizadas);
• O uso de luvas não substitui a higienização das mãos.
4 - Capote/avental
O capote ou avental deve ser utilizado durante toda a manipulação do paciente, de qualquer produto utilizado pelo paciente(como cateteres, sondas, circuito, equipamento ventilatório e outros) e superfícies próximas ao leito.
O capote ou avental deve ser impermeável, de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado com material de boa qualidade, não alergênico e resistente; proporcionar barreira antimicrobiana efetiva; permitir a execução de atividades com conforto; e estar disponível em vários tamanhos.
5 - Gorro
Recomenda-se o uso de gorro a fim de minimizar a exposição dos cabelos do profissional a respingo de sangue, secreções corporais e excreções durante a assistência.
6 – Protetor de calçado (propés)
Recomenda-se o uso de protetor de calçado (propés) a fim de minimizar a exposição dos calçados a respingo de sangue, secreções corporais e excreções durante a assistência.
Observações:
Os EPI devem ser colocados imediatamente antes da entrada no quarto de isolamento e devem ser removidos imediatamente antes da saída do quarto. A remoção dos EPI deve ser bastante criteriosa para evitar a contaminação de mucosas, pele e roupas dos profissionais de saúde.
O profissional deve proceder a higienização das mãos imediatamente após a remoção do EPI.
É importante reforçar que não devem ser utilizados adereços como anéis, pulseiras ou outros que possam favorecer a contaminação e consequentemente a propagação do vírus.
Os profissionais que atuam na assistência a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola devem remover as roupas privativas antes de deixar o local de trabalho e encaminhá-las para a unidade de processamento de roupas do serviço.
Devem ser definidos profissional responsável, frequência e fluxo para o encaminhamento desses artigos para os processos de limpeza e desinfecção.
Os protetores faciais e os óculos devem ser submetidos aos processos de limpeza, com água e sabão/detergente, e de desinfecção. Sugere-se, para a desinfecção, álcool a 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante e compatível com o material do equipamento.
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